Antes de tudo, cumpre esclarecer que sou a favor que a política nacional seja passada a limpo.
Acho, porém que não é através de uma lei que isso será possível.
E por que penso assim.
É que tomo como exemplo, a Lei da Compra de Votos, uma iniciativa popular, que acabou se transformando em um instrumento para que candidatos derrotados pela vontade popular assumam o mandato no tapetão.
Agora, novamente, uma lei de iniciativa popular foi aprovada em cima da perna pelo Congresso Nacional.
Trata-se da Lei Ficha Limpa, aprovada as vésperas das convenções partidárias desta eleição e que o TSE, para ficar bem na foto da opinião publicada, colocou em prática imediatamente passando por cima da Constituição.
O texto da referida lei foi emendado por parlamentares com o fito de usá-la, como já fazem com a anterior da Compra de Votos para satisfazer seus desejos eleitorais.
O rolo é tão grande, que o STF precisou de dois julgamentos que terminaram empatados para validar a decisão do TSE.
A decisão do Supremo validou a lei para essa eleição, porém apenas sombreou um caso de parlamentar eleito: Jader Barbalho (PMDB).
Os demais 15 candidatos enquadrados na Lei da Ficha Limpa que conseguiram votos suficientes para ocupar cadeiras na Câmara e no Senado não foram atingidos, ainda, pela decisão.
Suas situações serão julgadas caso a caso.
Aliás, caso semelhante ao de Jader, o do deputado reeleito Waldemar Costa Neto (PR), foi julgado e teve o registro deferido pelo TSE 24 horas antes da decisão do STF. No mínimo a isonomia não foi cumprida.
Mas, voltando a Jader, um novo capítulo na novela da Lei da Ficha Limpa poderá ocorrer após a publicação do acórdão da decisão do STF.
Com certeza os advogados de Barbalho irão apresentar um novo recurso no STF, denominado embargo de declaração. Quando isso ocorrer, é bem capaz que o Supremo já esteja com a sua composição completa, ou seja, com 11 ministros.
O imbróglio é fenomenal.
Posto que, a decisão do STF empurra para a anulação da eleição para senadores no Pará.
Eu explico.
É que os votos de Jader e do terceiro colocado Paulo Rocha (PT), que também foi barrado pela Lei da Ficha Limpa, somam 57% do total apurado.
Didaticamente.
Jader Barbalho teve 1.799.762 votos e ocuparia a segunda vaga ao Senado. O terceiro colocado na disputa foi Paulo Rocha (PT), com 1.733.376 votos.
Como o petista, a exemplo de Barbalho, renunciou ao cargo, no particular de Rocha para fugir da cassação em 2005 por envolvimento com o mensalão, a legislação prevê a anulação da eleição e a convocação de nova peleja.
É que a anulação da votação de Jader e Rocha totaliza 3.533.138 votos, restando como válidos 2,6 milhões de votos, menos da metade da votação.
A situação é complicada, pois tudo depende ainda da publicação do acórdão da decisão do STF. Que pode demorar.
No meio disso tudo, Paulo Rocha poderá recorrer ao TSE na tentativa de ocupar a vaga de Barbalho. Se já não o fez.
A esperança de Rocha cresceu com a absolvição de Costa Neto, que renunciou pelos mesmos motivos do petista em 2005.
Esse é o imbróglio formado.
Portanto, o Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE), a quem caberá decidir se vai anular a eleição e convocar um novo pleito para candidatos ao Senado ou não, está quase engessado pelas demandas judiciais.
Vale lembrar que os ministros do Supremo reconhecem que no julgamento do provável embargo de declaração de Jader Barbalho, o quadro poderá ser alterado.
Basta que o 11º integrante do STF vote contra a aplicação da lei na eleição deste ano.
Realmente, o pleno do TSE, com os votos contrários de Marco Aurélio Mello e Marcelo Ribeiro, ao decidir aplicar a Lei da Ficha Limpa nesta eleição deu um nó difícil de desatar.
Portanto, o que está decidido na verdade não está. Como disse o presidente do STF, César Peluso, é tudo “artificial”. E ainda tem 15 eleitos para serem julgados.
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