sábado, 29 de outubro de 2011

MPE expede Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa contra o prefeito de Vitória do Jarí
A Prefeitura Municipal deixou de prestar contas dos recursos destinados à merenda escolar referentes ao ano letivo de 2010.
O Ministério Público Estadual, por meio da Promotoria de Justiça de Vitória do Jari, expediu Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa contra o prefeito do município de Vitória do Jari, Luiz França Magalhães Barroso, por não prestar contas ou providências para a devolução dos recursos relativos à merenda escolar do município.
Segundo o promotor de Justiça, Wueber Duarte Penafort, o ofício nº 415E/2011 – DIPRA/COPRA/CGCAP/DIFIN/FNDE, expedido em junho deste ano, requereu, no prazo de 45 dias, a apresentação da prestação de contas ou a devolução dos recursos referentes à merenda escolar para a Prefeitura do município.
“Entretanto, até o presente momento os estudantes das escolas de Vitória do Jari estão sem merenda escolar adequada. Sem a prestação de contas, a verba federal do Programa de Alimentação Escolar (PNAE) foi suspensa. Vale ressaltar que a operação Justiça Itinerante, realizada em setembro deste ano, no distrito de Jarilândia e adjacências, constatou que a merenda escolar, quando há, limita-se ao fornecimento de bebida de chocolate com bolacha de água e sal”, acentua o promotor de Justiça, titular da Promotoria de Justiça de Vitória do Jari.
Os recursos são referentes ao ano letivo de 2010 e totalizam R$ 176.796,00. O Ministério Público Estadual requereu do juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Vitória do Jari, entre outras providências, a declaração de improbidade administrativa, a decretação da perda da função pública, o pagamento de multa civil de até 10 vezes o valor da remuneração do prefeito.(ASCOM/MP).

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